Matrículas

O Encarregada/o de Educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, deve ter consigo:

  • O seu documento de identificação;
  • O documento de identificação da/o sua/eu educanda/o;
  • Uma fotografia em formato digital da/o sua/eu educanda/o;
  • O seu Número de Identificação Fiscal e o da/o sua/eu educanda/o;
  • O Número de Identificação da Segurança Social da/o sua/eu educanda/o se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.

Antes de iniciar o processo de matrícula a/o Encarregada/o de Educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária.

Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
 

Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

O  Despacho n.º 4472-A/2026  define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em 2026/2027.
 
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