Conselho Geral (CG)
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Constituído por:
- 8 representantes do pessoal docente.
- 2 representantes do pessoal não docente.
- 5 representantes dos pais e encarregados de educação.
- 3 representantes do Município de Ourém.
- 3 representantes da comunidade local.
- Eleger o presidente do Conselho Geral.
- Eleger o Diretor do Agrupamento.
- Aprovar o Projeto Educativo
- Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades.
- Definir orientações para orçamento e ação social escolar.
Artigo 20.º do RAAGEE
Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012


Conselho Pedagógico (CP)
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, promovendo a qualidade das aprendizagens, a articulação curricular, a formação do pessoal e o acompanhamento dos alunos, em articulação com os restantes órgãos de gestão e no respeito pelas linhas estratégicas definidas pela escola.
- Assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades pedagógicas e didáticas.
- Promover a articulação curricular entre ciclos, anos e áreas disciplinares.
- Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.
- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e planos de melhoria pedagógica e organizacional.
- Apoiar a implementação de estratégias que promovam o sucesso escolar, a inclusão, a inovação e a qualidade das práticas educativas.
O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo e deliberativo no domínio pedagógico, previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012.
- Analisar e emitir pareceres sobre documentos estruturantes como o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades e o Regulamento Interno.
- Apreciar os critérios de avaliação e coordenar a avaliação das aprendizagens dos alunos.
- Acompanhar o desempenho pedagógico das estruturas intermédias de coordenação e supervisão.
- Promover a articulação entre os departamentos, ciclos e projetos transversais.
- Identificar necessidades de formação contínua e propor ações de capacitação para os profissionais docentes.
Conselho Administrativo (CA)
O Conselho Administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial da escola. Tem funções sobretudo de apoio técnico e de execução, nos termos da legislação em vigor. É composto pelo Diretor, pelo Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito, e pelo chefe dos serviços administrativos. É presidido pelo Diretor.
- Gerir administrativa e financeiramente o Agrupamento, assegurando a correta aplicação dos recursos e a transparência na gestão.
- Atuar em conformidade com a legislação, garantindo a eficiência e a legalidade das ações realizadas.
- Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
- Elaborar o relatório de contas de gerência.
- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).


Diretor
O Diretor é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da ação educativa, pela coordenação de todos os órgãos e serviços do agrupamento, pela promoção da qualidade das aprendizagens e pela representação institucional do AECO perante a comunidade educativa e entidades externas.
- Liderar pedagogicamente o agrupamento, promovendo a qualidade das aprendizagens.
- Gerir recursos humanos, financeiros e materiais, assegurando o bom funcionamento da escola.
- Implementar o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades.
- Representar o agrupamento junto da comunidade educativa e entidades externas.
- Coordenar os serviços e estruturas de gestão e apoio educativo, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e das orientações do Ministério da Educação.
Artigo 20.º do RAAGEE
Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012
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