Conselho Geral (CG)


O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.


Constituído por:

- 8 representantes do pessoal docente.

- 2 representantes do pessoal não docente.

- 5 representantes dos pais e encarregados de educação.

- 3 representantes do Município de Ourém.

- 3 representantes da comunidade local.

Principais Atividades

- Eleger o presidente do Conselho Geral.

- Eleger o Diretor do Agrupamento.

- Aprovar o Projeto Educativo

- Regulamento Interno e o Plano Anual de Atividades.

- Definir orientações para orçamento e ação social escolar.

Enquadramento Legal

Artigo 20.º do RAAGEE

Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012

Conselho Pedagógico (CP)


O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, promovendo a qualidade das aprendizagens, a articulação curricular, a formação do pessoal e o acompanhamento dos alunos, em articulação com os restantes órgãos de gestão e no respeito pelas linhas estratégicas definidas pela escola.

Objetivos Principais

- Assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades pedagógicas e didáticas.

- Promover a articulação curricular entre ciclos, anos e áreas disciplinares.

- Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e planos de melhoria pedagógica e organizacional.

- Apoiar a implementação de estratégias que promovam o sucesso escolar, a inclusão, a inovação e a qualidade das práticas educativas.

Enquadramento Legal

O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo e deliberativo no domínio pedagógico, previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012.

Principais Atividades

- Analisar e emitir pareceres sobre documentos estruturantes como o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades e o Regulamento Interno.

- Apreciar os critérios de avaliação e coordenar a avaliação das aprendizagens dos alunos.

- Acompanhar o desempenho pedagógico das estruturas intermédias de coordenação e supervisão.

- Promover a articulação entre os departamentos, ciclos e projetos transversais.

- Identificar necessidades de formação contínua e propor ações de capacitação para os profissionais docentes.

Conselho Administrativo (CA)


O Conselho Administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial da escola. Tem funções sobretudo de apoio técnico e de execução, nos termos da legislação em vigor. É composto pelo Diretor, pelo Subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito, e pelo chefe dos serviços administrativos. É presidido pelo Diretor.

Objetivos Principais

- Gerir administrativa e financeiramente o Agrupamento, assegurando a correta aplicação dos recursos e a transparência na gestão.

- Atuar em conformidade com a legislação, garantindo a eficiência e a legalidade das ações realizadas.

Principais Atividades

- Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

- Elaborar o relatório de contas de gerência.

- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.

- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).

Diretor


O Diretor é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, sendo responsável pela definição das linhas orientadoras da ação educativa, pela coordenação de todos os órgãos e serviços do agrupamento, pela promoção da qualidade das aprendizagens e pela representação institucional do AECO perante a comunidade educativa e entidades externas.

Principais Atividades

- Liderar pedagogicamente o agrupamento, promovendo a qualidade das aprendizagens.

- Gerir recursos humanos, financeiros e materiais, assegurando o bom funcionamento da escola.

- Implementar o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades.

- Representar o agrupamento junto da comunidade educativa e entidades externas.

- Coordenar os serviços e estruturas de gestão e apoio educativo, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e das orientações do Ministério da Educação.

Enquadramento Legal

Artigo 20.º do RAAGEE

Decreto-Lei n.º 75/2008, com as alterações do Decreto-Lei n.º 137/2012

 

Dúvidas? Fale conosco


Em caso de alguma questão ou dúvida, não hesite em enviar-nos uma mensagem e responderemos assim que possível.